Novo marco do saneamento básico
Projeto propõe novo marco do saneamento básico para o Brasil
Relator do projeto, deputado federal Geninho Zuliani, do DEM/SP, levou seis meses para elaboração da proposta que traz mudanças importantes e significativas ao setor.
Há seis meses, o deputado federal Geninho Zuliani, do DEM/SP, recebia uma missão – a relatoria de um projeto que, se aprovado fosse, teria o real poder de mudar a realidade de mais de 100 milhões que vivem à margem da sociedade, sem água potável, esgoto tratado ou coleta adequada de lixo.
“Foram inúmeros estudos, pesquisas, debates e muitas horas de trabalho em equipe focado em um propósito único, finalizar um projeto que atendesse o Brasil como um todo, mudando a vida de mais milhares de pessoas. Brasileiros que não têm direitos básicos respeitados”, afirma Geninho.
Para o parlamentar, capital, concorrência e regulação são os três pilares básicos para que o saneamento básico seja equalizado no País como um todo. Zuliani foi nomeado relator da Comissão Especial que definiu a nova proposta que servirá como marco do saneamento básico brasileiro, em agosto de 2019.A indicação do parlamentar ocorreu em audiência em Brasília (DF), na Câmara dos Deputados, com o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) eleito como presidente da comissão. A base da proposta final foi desenhada após a análise de nove projetos de lei (PL 3261/2019 e apensados) que atualizavam a atual Lei do Saneamento Básico (Lei 11445/07), em vigor desde 2007. A intenção do colegiado foi retomar o investimento no setor, com a finalidade de alcançar a universalização do saneamento básico até 2033.
Para o deputado, das nove propostas que tramitam em conjunto, a base será o texto (PL 3261/19) que o senador Tasso Jereissati preparou como relatório para uma medida provisória (MP 868/18) que perdeu a eficácia em junho desse ano. “Para termos o saneamento ideal são necessários três pontos: capital, no mínimo 600 bilhões para a universalização dos serviços; concorrência, pois sem concorrência a gente não busca qualidade, não consegue o melhor preço. E terceiro, precisamos de uma boa regulação, para que todos os contratos, seja de programa, concessão, privatização ou parcerias público-privadas sejam cumpridos e fiscalizados”, frisa o deputado.
Até a conclusão do projeto foram necessárias nove audiências públicas. No primeiro encontro, por exemplo, foram analisadas a atuação das empresas estatais no
desenvolvimento do saneamento no Brasil, como representantes da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe); da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae); da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes); da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU); e da Associação Brasileira das Agências de Regulação (Abar).
“Temos no Brasil um quadro urgente e estarrecedor, 35 milhões de pessoas sem acesso à água potável e 110 milhões sem tratamento adequado de esgoto. Precisamos reescrever essa realidade e o momento é agora”, disse Zuliani. Em dezembro, por 276 votos a favor, foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto de lei do saneamento básico (PL 3261/19), que estabelece no País novo marco legal do saneamento básico. Após a votação dos destaques, a proposta foi enviada ao Senado, onde segundo o senador David Alcolumbre, deverá ser votada até março de 2020.
Entrevista com o Deputado Federal Geninho Zuliani
A proposta aprovada difere muito da original, desenvolvida pelo senador Tasso Jereissati?
Geninho Zuliani
Fizemos alterações significativas no texto original, uma delas, por exemplo, propõe a divisão dos estados em blocos para evitar que municípios pequenos sejam prejudicados pela privatização dos serviços. Na proposta aprovada, a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como macroreguladora do setor e no estabelecimento de critérios para a cobrança de tarifas.
Com o novo projeto, como ficam os atuais contratos na área de saneamento que ainda estão sob vigência?
Geninho Zuliani
De acordo com a proposta, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. O prazo final, segundo a proposta, deverá ser apenas um, coincidindo com o início da nova concessão. O texto também prevê privatização de estatais do setor, exigência de licitação para a contratação de serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
Como ficam os contratos de programa?
Geninho Zuliani
Contratos assinados entre municípios e estatais de saneamento, chamados de contratos de programa, hoje são realizados com dispensa de licitação, permitida pela lei (8.666/93). Com a nova proposta, até 31 de março de 2022, os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais não há contratos formais, mas o serviço é prestado mesmo assim.
E como ficarão os contratos após esse período?
Geninho Zuliani
Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida, capacidade que será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
No projeto, como deverão ser feitos os planos de saneamento básico por parte dos municípios?
Geninho Zuliani
O apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo dependerá da adesão de cada uma um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Terão prioridade de apoio as cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão.
Qual o prazo para definição e elaboração dos planos de saneamento básico, de acordo com a nova proposta?
Geninho Zuliani
Na proposta validada pela Câmara e em votação pelo Senado, as cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA).
São permitidos consórcios para definições de planos de saneamento básico?
Geninho Zuliani
É permitido também que um conjunto de municípios institua uma autarquia intermunicipal para atender várias cidades por meio de um consórcio entre elas.
Com a proposta validada pela Câmara é permitido aos municípios contratos de programa com estatais?
Geninho Zuliani
A autarquia intermunicipal não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação.
Como fica a situação de municípios atendidos por empresas de saneamento que forem privatizadas durante a vigência do contrato?
Geninho Zuliani
Se o governo controlador da empresa de saneamento a ser privatizada precisar mudar as condições do contrato, o município atendido terá 180 dias para dizer se concorda ou não em continuar com os serviços da empresa privatizada. Caso o município não concorde, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa. Quando ocorrer a venda da estatal, o controlador privado deverá manter os contratos de parceria públicoprivada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.
O projeto aprovado prevê metas de universalização. O que elas devem garantir?
Geninho Zuliani
Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
Como devem ser calculadas as metas de universalização?
Geninho Zuliani
As metas de universalização deverão ser calculadas de maneira proporcional no período compreendido entre a assinatura do contrato ou do termo aditivo e o prazo previsto de maneira progressiva, devendo ser antecipadas caso as receitas advindas da prestação eficiente do serviço assim o permitirem, nos termos da regulamentação.
Nesta proposta, como ficam os investimentos por parte da iniciativa privada?
Geninho Zuliani
Esse projeto tem o poder de democratizar o saneamento, permitindo investimentos oriundos da iniciativa privada, que tem capacidade de investimento e execução. Nossa proposta prevê uma mudança estrutural, corrigindo distorções e criando condições para a universalização do saneamento. Aguardamos agora que os senadores, sempre preocupados com o interesse público possam dar continuidade ao seu dever cívico permitindo uma mudança absoluta de realidade de milhares de pessoas que aguardam de nós, parlamentares, um impacto positivo em suas vidas.