REUSO

INSTRUMENTO DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

 

Introdução

O reuso é um tema de destaque no meio técnico e acadêmico no Brasil e no mundo. Sua aplicabilidade vem se tornando cada vez mais relevante considerando-se os cenários de aumento de demanda de água, recorrência de períodos severos de secas, escassez hídrica e contaminação dos recursos hídricos. Nesse contexto, o reuso se apresenta como instrumento de um novo modelo de gestão das águas com vistas à segurança hídrica, baseando-se em conceitos como a diversificação de fontes de suprimento de água e economia circular. Para cada uma das diferentes modalidades de reuso, existem requisitos de qualidade que são estabelecidos conforme o risco de exposição especialmente aos usuários, operadores e consumidores. A qualidade dessa água desejada ou requerida, por sua vez, está associada às tecnologias disponíveis de tratamento de efluentes e consequentemente aos seus custos.

Existem poucos dados sistematizados e disponíveis sobre o cenário mundial de reuso de água. Em relação ao volume total podem-se citar a China, o México e os Estados Unidos. Neste último, destaque deve ser dado aos estados da Califórnia, do Texas, do Arizona e da Flórida. Ao se considerar o volume utilizado por habitante, países como Kwait, Israel e Cingapura apresentam relevância. Em termos de tecnologia, Japão, Califórnia e Cingapura são as referências. Segundo o relatório Global Water Market de 2011 da Global Water Intelligence, o percentual de reuso em relação à produção total de efluentes domésticos é de 91% no Kwait, 85% em Israel, 35% em Singapura, 32% no Egito, 15% na Austrália, 14% nos Estados Unidos e na China, 12% na Siria, 11% na Espanha e 4% no México.

Diante do cenário exposto, pretende-se com essa discussão, apresentar um panorama sobre o reuso de águas no Brasil, em comparação com a prática em Israel. Essa comparação leva a uma reflexão em relação aos desafios a serem enfrentados pelo Brasil para a efetiva implantação de uma prática de reuso institucionalizada e incentivada em políticas públicas.

 

Reuso no Brasil

O Brasil é um dos países mais ricos em água no mundo. Entretanto, a maior parte da população não se encontra instalada nas regiões de maiores disponibilidades hídricas. À exceção do semiárido brasileiro, região com uma situação de escassez hídrica permanente, as demais regiões brasileiras sempre conviveram com uma disponibilidade de água privilegiada. O Sudeste brasileiro, por exemplo, região em que se encontra a maior quantidade da população do país, somente recentemente se viu em uma situação de crise em relação aos recursos hídricos, especialmente para abastecimento público nas grandes cidades. Dessa forma, o Brasil se desenvolveu ao longo dos anos da sua história, em torno de uma falsa abundância de água, levando à cultura do desperdício, como se a água fosse ilimitada. Atualmente no país, um dos maiores desafios para a aplicação da prática de reuso é exatamente reverter essa cultura de excesso de água e incutir na sociedade o entendimento de que a inclusão da água de reuso na matriz hídrica nacional pode ser a solução de muitos problemas decorrentes da escassez, bem como de conflitos pelo uso da água.

O reuso no Brasil ainda se apresenta de maneira tímida e receosa, a não ser por alguns casos de sucesso e mais arrojados, operados pelas empresas de saneamento do estado de São Paulo e do município de Campinas, SABESP e SANASA, respectivamente. Atualmente, as companhias de saneamento e as prefeituras com seus SAAEs (Serviços Autônomos de Água e Esgoto) vêm mostrando o desejo de implantar o reuso para diversos fins aplicáveis às distintas realidades locais. O desconforto hídrico vivido nos últimos anos em regiões com alto desenvolvimento socioeconômico reforçou a intensão dos órgãos competentes para a aplicação do reuso. Porém, os passos mais ousados não estão sendo dados em função de diversos fatores, tais como: I) grandes entraves burocráticos; II) falta de regulamentação (aspectos legais e norteadores); III) receio em relação à receptividade da sociedade e desconhecimento da melhor forma de alcança-la com o tema; IV) falta de disposição para enfrentar novos desafios tecnológicos e de gestão estratégica; V) falta de articulação técnico política para viabilização dos projetos; VI) falta de definição de responsabilidades, e VII) corpo técnico com baixa qualificação no tema.

Os projetos de reuso no Brasil aparecem normalmente com o nome de “reuso não nobre”. Com essa chancela, as empresas prestadoras de serviços de água e esgoto vêm adotando os efluentes secundários desinfetados como fonte alternativa para usos como a lavagem de ruas após eventos populares e feiras livres, além de lavagem de equipamentos dentro da própria Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e desobstrução de galerias de esgoto e de águas pluviais. A questão aqui
levantada então é, “como o Brasil vem adotando a prática de reuso de efluentes”, sendo ele nobre ou não nobre.

Assim, o que se observa é um grande receio e talvez até uma falta de coragem das companhias em geral, de se aplicar o reuso de efluentes, mesmo nos tais usos “menos nobres”. Pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) avaliaram as práticas de reuso na região Sudeste brasileira, devidamente
institucionalizadas e com dados disponíveis ao público em geral. Os pesquisadores concluíram que do universo de 1287 ETEs em operação nessa região, foram identificadas somente 16 instalações com projetos de reuso e dessas, somente 10 dispunham de dados quantitativos públicos; e que a maioria dos projetos de reuso em operação não apresentam adequada divulgação dos dados operacionais.

Por outro lado, localidades com absoluta escassez hídrica no Brasil, notadamente na região do Semiárido, já adotam a prática de reuso não planejado, desde muito antes de a crise hídrica alcançar a região Sudeste, por ser o esgoto a única fonte de água para irrigação nessas áreas. Nessa discussão, ainda é importante
destacar que o reuso potável indireto é realizado com frequência no Brasil, em todas as regiões do país, porém de maneira não planejada, na medida em que somente 40% do esgoto gerado no país sofre algum tipo de tratamento. Entende-se por reuso potável indireto não planejado aquela prática de lançar efluente com baixa qualidade em corpos hídricos que logo à jusante serão mananciais de captação para outras localidades, sem que o devido processo de autodepuração tenha ocorrido. De maneira análoga, esse reuso também é não planejado quando a captação em rios, que recebem esgotos não tratados, se dá para a irrigação de diversas culturas, mesmo quando se requer uma elevada qualidade.

De acordo com o Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, publicado pela Agência Nacional de Águas em 2018, estima-se uma vazão de reuso de águas no país, de aproximadamente 2 m3/s (equivalente ao abastecimento de aproximadamente 800.000 habitantes), podendo alcançar um potencial de médio prazo (em 2030), de 10 a 15 m3/s e de longo prazo de até 175 m3/s. Porém, para que essas estimativas sejam alcançadas, muitos desafios devem ser vencidos. Um deles trata-se da regulamentação da prática.

No Brasil, ainda não há um instrumento legal a nível nacional, que defina parâmetros de qualidade de água para o reuso de efluentes. Na esfera federal há somente aspectos normativos e norteadores para este fim. Em uma ordem cronológica, o primeiro documento normativo que abordou o tema foi a Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 13.969/1997 que, naquela época, definiu parâmetros de reuso individual em um documento que aborda critérios de projeto de unidades complementares de fossas sépticas. Observa-se assim, a pouca aderência com as mais recentes discussões sobre o tema. Posteriormente, o avanço foi do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), com a Resolução CNRH n° 54/2005 que delimitou os tipos de reuso possíveis, entretanto não determinou parâmetros de qualidade de água associados aos tipos de reuso. Já o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) por meio da Resolução CONAMA n° 430/2011, que define parâmetros, critérios e diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos d’água abordou somente em um artigo (Artigo 27°), que as fontes potencial ou efetivamente poluidoras dos recursos hídricos devem, sempre que possível e adequado, proceder à reutilização de seus efluentes. Novamente, neste caso os parâmetros de qualidade de água também não foram abordados.

No final dos anos 1990 e no início dos anos 2000, o Programa de Pesquisa em Saneamento Básico (PROSAB) estudou, em diversos editais e com a colaboração de diferentes instituições, o reuso de efluentes, passando a indicar parâmetros norteadores para projetos de reuso urbano, na agricultura e na aquicultura. Esses parâmetros, diferentemente daqueles indicados em legislações de países desenvolvidos, se aplicam à realidade Brasileira de país em desenvolvimento, onde os objetivos não são os de risco zero e sim, de risco controlado e tolerável. Neste âmbito, consideram-se como água de reuso, efluentes de tecnologias clássicas de tratamento de esgotos, com menor complexidade operacional e custos compatíveis com a realidade nacional. Conforme já mencionado, o principal risco que envolve a aplicação do reuso de águas a partir de efluentes é o epidemiológico. Neste caso, muito se questiona a relação dos processos de desinfecção para redução e inativação de microrganismos patogênicos. Entretanto, há que se ressaltar que não somente a densidade desses microrganismos deve ser avaliada. É importante relacionar a esse conceito, a exposição dos agentes envolvidos (usuários, consumidores e operadores). Assim, apresenta-se o conceito da Análise Quantitativa de Risco Microbiológico (AQRM) que leva em consideração um estudo probabilístico de risco, em 4 componentes: identificação do perigo, avaliação da exposição, avaliação dose-resposta e caracterização do risco.

Recentemente, o Programa de Desenvolvimento do Setor Água – INTERÁGUAS, financiado pelo Banco Mundial e envolvendo os Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades e da Integração Nacional (recentemente fundidos no Ministério de Desenvolvimento Regional), teve por objetivo contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor água. Dentre suas componentes, destaca-se aqui aquela envolvida com a proposta de arcabouço normativo e legal para a prática de reuso de águas no território nacional. A iniciativa contempla as diferentes opções de reuso, tanto nos ambientes urbanos, como o reuso industrial, ambiental, na agricultura e na aquicultura. Assim, o INTERÁGUAS propõe um conjunto de normas e procedimentos que poderão reger a prática no país tanto no setor público quanto no setor privado, apresentando parâmetros de qualidade e sugestões de tecnologias para se alcançar as qualidades desejadas. Entretanto, esse documento, apesar de ter sido elaborado no âmbito do governo federal, não tem característica normativa.

Já nas esferas estadual e municipal, quatro legislações merecem destaque. São elas a legislação do município de Capinas/SP (Resolução Conjunta SVDS/SMS n° 09/2014), a do estado de São Paulo (Resolução Conjunta SES/SMA/SSRH n° 01/2017) e as do estado do Ceará (lei n° 16.033/2016 e Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA n° 02 de 2017). Todas elas abordam parâmetros, condições, diretrizes e critérios para o reuso direto.

Observa-se que os dois principais casos de sucesso no Brasil em relação à aplicação da prática de reuso estão exatamente no estado de São Paulo, onde o arcabouço legal se mostra mais sólido nesse sentido: Projeto Aquapolo (SABESP/BRK Ambiental) e ETE Capivari II (SANASA). O primeiro abastece indústrias do Polo Petroquímico de Capuava/SP e o segundo encaminha a água de reuso para reservação, podendo ser retirada por diferentes clientes a partir de caminhão pipa.

É sabido que um dos maiores desafios para a aplicação efetiva da prática de reuso é a sua produção a preços competitivos. Ressalta-se que neste caso, deve-se incorporar o custo do tratamento complementar necessário para transformação do efluente em água de reuso e o transporte até o local de uso. No Simpósio Internacional Escassez Hídrica e Reuso de Água como Parte da Solução, ocorrido em São Paulo em novembro de 2018, a SABESP apresentou a tarifa média da sua água de reuso para fins industriais, no valor de R$ 2,60/ m3, em comparação com a tarifa de água potável para indústrias na faixa de consumo de até 50 m3/mês, no valor de R$ 19,50/m3. Pode-se observar neste caso, uma atratividade econômica para o setor industrial, que se apresenta como um fator de planejamento para a sustentabilidade de indústrias e consequentemente para o desenvolvimento e geração de empregos. Por outro lado, quando o assunto é reuso na agricultura, a comparação da tarifa da água de reuso se dá com o valor da cobrança pelo uso da água. Este valor é baixo, da ordem de 1 a 3 centavos por metro cúbico, considerando-se as equações adotadas pelos comitês de bacia, sem a aplicação dos coeficientes redutores via de regra aplicados ao setor, de acordo com cada bacia hidrográfica. Assim, no caso do reuso na agricultura, novas políticas de incentivo devem ser adotadas para indução da prática. Deve-se destacar que, no caso da agricultura, além da função de fornecer uma fonte alternativa de água, o reuso de esgoto tratado é uma importante fonte de fertilização para as culturas considerando a presença de nitrogênio e fósforo.

 

Reuso em Israel

Israel foi oficialmente fundado em 1948, e desde os tempos remotos (Império Otomano e Império Britânico), sempre sofreu com a baixa disponibilidade hídrica. Nesse período o número de habitantes na região era restrito ou limitado em função da capacidade de fornecimento de água em qualidade e quantidade adequadas ao desenvolvimento saudável da população. O período de descolonização britânica também levava em consideração a limitação da população em função da baixa disponibilidade hídrica. Entretanto, a sua fundação acabou se dando em uma explosão demográfica, consequente da imigração dos sobreviventes do Holocausto. Assim, o governo de Israel não teve outra opção, se não buscar soluções rápidas e viáveis para satisfazer a demanda e atender ao crescimento populacional. Nesse sentido, as políticas públicas se desenvolveram de forma a aumentar a disponibilidade de água da região, buscando outras fontes para atendimento à essa crescente demanda. Além de ações de infraestrutura, o governo vem sempre incentivando o uso de tecnologias cada vez mais desenvolvidas sob o tema de uso racional de água. Essas ações, acabaram por transformar o país em uma “startup nation”, com desenvolvimento de tecnologias especialmente relacionadas à água e à agricultura.

Um importante planejamento de infraestrutura hídrica começou a ser desenhado no início do estabelecimento do estado novo de Israel, em 1948, porém de maneira ainda preliminar. No ano de 1964, foi concluído então o “Mobil Artzi” (em hebraico, que em português significa “Transportadora Nacional de Águas de Israel” e em inglês, “National Water Carrier of Israel”). Trata-se de um canal artificial de aproximadamente 130 km, que permite transpor um grande volume de água (1,7 milhões de m3 por dia) do Mar da Galileia até a zona central do país, onde se concentra a maior parte da população. Um desenho esquemático desse canal pode ser observado na Figura 01.

Figura 01 – Desenho esquemático da transportadora nacional de água
em Israel. Fonte: Adaptado de Talozi et al 2019 (https://doi.org/10.2166/
wp.2019.143)

Nesse contexto de escassez, em Israel, assim como no Brasil, o uso prioritário da água é o abastecimento humano. Entretanto, em Israel, o índice de atendimento é de 100% da população, com fornecimento ininterrupto de 24h por dia, durante 7 dias por semana, em todo o território, até mesmo nas regiões mais desérticas. O efluente proveniente do consumo é coletado e tratado nas Estações de Tratamento de Esgotos, sendo que aproximadamente 90% da vazão tratada é destinada
ao reuso na agricultura. Ressalta-se que os campos agricultáveis no país, concentram-se principalmente na região sul, na área conhecida como Deserto do Negev.

Outro fato que merece atenção é que os recursos hídricos em Israel são regidos pelo máximo ente gestor denominado Autoridade da Água. Esta é responsável pelos aspectos legais, normativos e institucionais, determinando que o Estado é responsável pela administração da água, em função de esta se tratar de um bem público. Desde 1959, Israel promulgou a Lei da Água, na qual estabelece que a água é um recurso e um bem público, com gestão governamental, assegurando a exclusão da propriedade privada sobre qualquer fonte de água, incluindo a água da chuva. Ainda, a lei outorga ao governo o controle total sobre todos os aspectos relacionados, dentre eles, a produção, distribuição, tarifas e demais ações e obrigações voltadas à preservação e qualidade da água. A Autoridade da Água é o único ente que administra os recursos hídricos, estabelece tarifas e licenças de exploração e usos da água disponível, garantindo seu uso sustentável e equilibrado.

Para garantir a sustentabilidade econômica desse sofisticado modelo de gestão, as tarifas variam de acordo com a origem da água (poços, usinas de dessalinização, reutilização etc.), do uso final (agricultura, doméstica, industrial) e de sua localização geográfica. As tarifas e os encargos estão incluídos no pagamento pelo serviço de água e esgoto de cada usuário. De acordo com o Banco Mundial, para uso na agricultura, a tarifa da água varia em função da fonte: i) água bruta – 0,22 a 0,70 US$/m3; ii) água salobra – – 0,24 a 0,43 US$/m3; e iii) esgoto tratado – – 0,22 a 0,34 US$/m3. Observa-se assim, intensão clara da gestão em incentivar o uso do efluente tratado, considerando-se o seu custo mais baixo em relação às demais fontes. De maneira oposta, em média, a água bruta apresenta custo mais elevado.

Com o objetivo de desconectar a gestão da água das influências políticas, os serviços públicos não recebem investimentos do governo central. Nos próprios impostos municipais encontram-se incluídas as tarifas de água, que acabam por manter um orçamento constante para operação, manutenção e ampliações
necessárias dos sistemas, garantindo o atendimento adequado da população.

A principal fonte de água de reuso em Israel é a Estação de Tratamento de Águas Residuárias Shafdan (Figura 02). Trata-se da maior estação de tratamento de águas residuais do país e da região do Mediterrâneo que atualmente opera com uma vazão de 370.000 m3/dia, atendendo uma população de 2,1 milhões de habitantes na área metropolitana de Tel Aviv. Todo o efluente produzidos nas instalações mecânico-biológicas (um total de aproximadamente 135.000.000 m³/ano) são injetados no aquífero para sua filtração final, bombeados e depois de um período de aproximadamente um ano são enviados ao Negev para irrigar os plantios. De maneira ilustrativa, se diz por lá que a maior parte da agricultura na região sul de Israel usou água de Shafdan para irrigar as culturas, em vez de usar outras fontes de água. Atualmente, após várias interferências de ampliações, a estação passou a ter capacidade de tratamento de 75% do esgoto gerado nas 22 cidades atendidas, para mais 40 anos de operação.

Figura 02 – Fotografia da Estação de Tratamento de Esgotos Shafdan em
Tel Aviv (Israel) Fonte: Acervo próprio (Eng. Mishelle, operadora de Shafdan)

Um dos projetos que merece destaque nesse planejamento estratégico de ampliação da Shafdan, a um custo de aproximadamente 300 milhões de dólares, é o tratamento e o aproveitamento do lodo gerado na ETE. Até o ano de 2018, esse lodo era destinado ao Mar Mediterrâneo através de uma tubulação marítima. Atualmente, o lodo é transformado em composto orgânico (Biossólidos), após adensamento, desidratação e digestão termofílica para uso direto na agricultura.

De acordo com o cenário apresentado sobre a gestão de águas em Israel, é possível destacar alguns dos principais pontos que garantem o provimento de água
para os diversos usos no país. O primeiro deles é a diversificação das fontes de água, no qual o reuso é destaque especialmente para atividades agrícolas. O uso de esgoto tratado em Israel se iniciou em 1970 e é ampliado ao longo do tempo. Outro ponto de destaque é a infraestrutura para transporte de água, seja a água bruta para ser tratada e distribuída, seja o efluente proveniente do tratamento de esgoto para ser reutilizado em áreas agrícolas. O arranjo institucional também é um ponto forte, uma vez que toda a gestão de água é centralizada em um único órgão, não havendo, portanto, pulverização ou sobreposição de competências. Por fim, o arranjo tarifário permite a manutenção e aprimoramento constante desse sofisticado sistema de provimento de água, com fontes diversas, para suprir a demanda em um país com uma condição de escassez natural de água.

 

Desafios e Oportunidades do Reuso no Brasil

No Brasil existem realidades absolutamente diversas, conforme já mencionado. Há regiões com grande disponibilidade natural, entretanto com deficiência de infraestrutura para que a água se torne acessível ao uso. Por outro lado, há regiões semiáridas com condições de extrema escassez, há regiões em que a qualidade da água é fator de restrição ao uso e há regiões em que a pressão sob os recursos hídricos está associada à alta demanda concentrada no território.
Uma das maiores diferenças entre os dois países e a gestão das águas, de maneira ampla, é a posição que tem a população dentro da pirâmide de necessidades. Israel tem como principal objetivo satisfazer às necessidades básicas da população, na sua totalidade e dentro das suas possibilidades. Toda a gestão está focada nesta premissa, de modo a satisfazer toda a população com água potável de alta qualidade e quantidade adequada. Este tipo de enforque concede à população estabilidade emocional e bem estar social, além de contribuir para o desenvolvimento do país. Por outro lado, no Brasil, assim como na maioria dos países da América Latina e Caribe, as prioridades da gestão nem sempre estão direcionadas ao atendimento das necessidades da população.

Outro destaque, é que a água em Israel tem um alto valor monetário associado, levando ao seu zelo por parte da população na medida em que todos tem a obrigação de pagar pelo serviço. No Brasil, o custo da água não é um bem valorado, devido à sua aparente abundância natural, levando a população em geral, a não aceitação de valores mais elevados para este recurso. Isso também se relaciona com a qualidade da prestação dos serviços de fornecimento de água, além de não incentivar o uso de maneira racional. Assim, é possível afirmar que quantidade não é sinônimo de qualidade e que esta última não depende das enormes quantidades disponíveis, mas sim, da possibilidade de utilizá-la para consumo humano.

A mudança de mentalidade tanto de usuários como de gestores é extremamente necessária para o alcance dos objetivos. Do usuário, espera-se um entendimento da finitude da água e da sua necessidade absoluta para sobrevivência; e dos governos, espera-se a priorização da sua população e do seu bem-estar, sendo essa uma meta indissociável para uma gestão justa e adequada. Somente nesse cenário será possível para os países latino-americanos, uma transformação de precariedade de sobrevivência para, de fato, um objetivo de desenvolvimento. Destaque ainda deve ser dado à segurança hídrica, que atualmente tem se apresentado como tema central nas discussões sobre gestão de águas no Brasil. Esse conceito está associado, dentre outros aspectos, ao provimento de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos, apresentando duas vertentes de ação: gestão da oferta e gestão da demanda. Nesse sentido, em se tratando da gestão da oferta, a diversificação de fontes, como nos mostra a experiência de Israel, é uma ação necessária. É nesse contexto que o reuso se apresenta como um importante instrumento para a segurança hídrica.

De maneira geral, comparando-se os dois países, observa-se que no Brasil, para que o reuso seja apropriado enquanto um instrumento de gestão das águas, alguns obstáculos devem ser vencidos, como lacunas normativas, competência institucional não definida, infraestrutura de distribuição inexistente ou precária e resistência da população.

Por fim, a discussão apresentada nesse artigo reforça a necessidade do fomento à aplicação da prática de reuso como uma opção importante e tecnicamente viável para prevenção ou redução de conflitos pelo uso da água, redução de demanda de água retirada do ambiente natural, minimização de aporte de poluentes nos cursos d’água e até mesmo segurança epidemiológica.

Todos esses aspectos, associados à participação ativa do usuário no processo e participação da gestão como mediadora efetiva do bem-estar da população, levarão à transformação do cenário de escassez, assim como nos apresenta a realidade atual de Israel.

Ing. Mishelle Mejia
Engenheira em IGUDAN – SHAFDAN
Prof. Dra. Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral da IGAM Universidade Vale do Rio Verde
Prof. Dra. Ana Sílvia Pereira Santos
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
2 comments
  1. […] Matéria completa na fonte :: http://aguasdobrasil.org/artigo/reuso/ […]

  2. […] contudo, que países como Kwait e Israel são algumas das poucas referências positivas neste assunto. Em relação à produção total de esgotos domésticos, geram respectivamente 91% e 85% de água […]

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