Gestão de Águas Metropolitanas

Certamente o maior problema das áreas metropolitanas brasileiras, no que diz respeito à gestão de suas águas, é a falta de coleta e tratamento de esgotos que acabam por poluir seus corpos hídricos. O serviço de esgotamento sanitário é essencial para a proteção do meio ambiente, para a saúde da população e fundamental na promoção do desenvolvimento econômico sustentável de uma região. Entretanto, há um déficit histórico de coleta e tratamento de esgotos no Brasil. Os números de diversas fontes, como a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) de 2008, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 e o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apontam esse déficit, embora ainda pareçam generosos com os números para quem conhece de perto a realidade, visto que a maior parte desses números são frutos de atos declaratórios.

Independente dos números, o fato é que o estado dos nossos corpos hídricos (rios, baias e lagoas) são o indicador claro que estamos muito distante de um desempenho minimamente aceitável nessa área. A poluição dos corpos hídricos próximos as metrópoles tem consequências graves, como a que acaba de vivenciar o Rio de Janeiro, que por conta da poluição do seu manancial, teve que interromper sua captação, ou como outras metrópoles que estão sempre a buscar água em condições para o abastecimento cada vez mais longe.

Tomando-se como exemplo do Rio de Janeiro, mais especificamente a sua região metropolitana, e olhando para a questão do esgotamento sanitário, o que se verifica é que, no ritmo atual, nem em 50 anos conseguiremos universalizar esses serviços. Os programas de investimentos em obras de saneamento feitos até hoje, como o PDBG e o PSAM, diferente do propalado, somam valores muito aquém do necessário, e ainda sofreram com estratégias que dependiam de outras iniciativas não asseguradas, e que por isso mesmo não aconteceram. Criaram assim a falsa idéia de que a solução estava contratada e acabaram por resultar em frustração geral. Alem destes, outras iniciativas no varejo, assim como os seguidos TACs firmados pelo MPE buscando assegurar a finalização de etapas inacabadas, acabaram por gerar um grande mosaico de obras dispersas e descoladas de uma visão maior do sistema e dos resultados, visão sistêmica essa, até hoje inexistente.

Some-se a isso a indefinição por décadas sobre quem seria o real poder concedente do saneamento, conflito originado no modelo implantado na década de 70 via estatais estaduais, que pelos mais variados motivos, na maioria das vezes não performaram como esperado. Isso levou a um paradoxo do público versus privado, acentuado pela percepção de que cidades com operadores privados têm melhores resultados. O contexto urbano das capitais não pode ser deixado de lado nessa avaliação. Além de contraste entre municípios ricos e pobres, onde se faz necessário o chamado subsídio cruzado, temos ainda índices enormes de assentamentos precários, onde tudo é mais complicado em termos da prestação de serviços de saneamento. Por fim, a insistência em se querer implantar os sistemas pseudo-perfeitos de separadores absolutos, nos leva a tentar pular uma etapa pela qual as cidades mais desenvolvidas e que resolveram seus problemas de saneamento passaram, que foi o de se utilizar do sistema de drenagem pluvial para condução dos esgotos as unidades de tratamento (como sistemas unitários). Algumas considerações para superar esses obstáculos são apresentadas com o objetivo de contribuir para a superação dos citados gargalos.

Na década de 70, o governo federal colocou em marcha o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e dentro de um projeto nacional para universalizar o saneamento, priorizava o investimento via empresas estatais nos estados, sendo essa uma opção mais viável do que se relacionar com mais de 5000 municípios. As 26 estatais estabeleceram os chamados contratos de programa com boa parte dos municípios de seus estados, e para tal eram dispensadas de licitação. Até
hoje, na maioria dos casos, seguem renovando esses contratos. Ao longo de mais de três décadas, poucos municípios habilitaram serviços próprios (SAES) para lidar com o tema, e poucos conseguiram se separar do domínio estatal e licitar seus serviços ao privado. Depois da constituição de 1988 que deu mais poder e responsabilidades aos municípios, alguns deles conseguiram conceder ao privado seus serviços. Na esteira dessas primeiras concessões, vários municípios tentaram licitar seus serviços nas últimas duas décadas sem sucesso, já que essas iniciativas acabavam judicializadas pela empresa estatal. Uma tentativa de mudança dessa prática tramita hoje no Congresso visando exigir licitação em qualquer situação, seja o operador público ou privado.

Dentre as diversas ações estimuladas e apoiadas pelos Comitês de Bacia pelo Brasil, estão a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) para vários municípios, muitos feitos em parceria com os Comitês de Bacia e dos Fundos de Recursos Hídricos. Esses planos deveriam ser a base para a gestão dos serviços e saneamento, e deveriam prever não somente as metas e ações para universalização do acesso aos serviços de forma gradual e progressiva, mas especialmente definições de modelo de gestão e dos responsáveis pela prestação, fiscalização e regulação desses serviços.

Os Planos com seus orçamentos acabaram por confirmar uma métrica muita usada por operadores de serviços de saneamento, qual seja: de que custa em média R$ 2.000,00 por habitante o provimento do serviço de saneamento. Esse cálculo por exemplo, só para a região metropolitana do Rio, que possui mais de 12 milhões de habitantes, importa em somas da ordem de R$ 24 bilhões, ou seja, muito acima do que se investiu até hoje, o que coloca a perder o discurso de que já se investiu muito mais do que seria necessário e não se obteve resultado.

Por outro lado, esses planos fizeram desenhos clássicos de implantação de sistemas, com suas redes separativas, elevatórias e estações de tratamento, e pouco saíram da caixa na busca de entender a situação dos corpos hídricos locais, e o que poderiam ser propostas para efetivos resultados de curto, médio e longo prazo, incluindo a sinergia de bacias contribuintes a um mesmo corpo hídrico e o uso de interceptações de tempo seco (ou sistemas unitários).

Desta forma, existem 3 paradigmas que se não forem quebrados, dificilmente sairemos da situação em que nos encontramos nas regiões metropolitanas:

Em primeiro lugar o paradigma jurídico: a discussão sobre quem é de fato o poder concedente do saneamento, acabou por travar muitas tentativas de novas licitações com metas claras e objetivas, mas no caso das regiões metropolitanas, surgiu uma oportunidade impar para resolver esse problema, que é a existência de um poder concedente único em metrópoles, tal como definiu acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a Açâo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 1.842/RJ, que se referia a Lei Complementar nº 87/1997. A questão básica era definir a qual dos entes federados, municípios ou Estado, seria o poder concedente do saneamento, considerando esta uma função pública de interesse comum em regiões metropolitanas e em outras unidades regionais, e o que o STF fez foi definir que:

  • A Região Metropolitana é uma autarquia territorial,
    intergovernamental e plurifuncional, sem
    personalidade política;
  • A titularidade do exercício das funções públicas
    de interesse comum é da Região Metropolitana,
    inclusive o poder concedente, normativo e
    fiscalizador;
  • Há necessidade de estabelecer uma gestão
    compartilhada;
  • Não pode haver concentração do poder decisório;
  • Necessária a participação da sociedade civil;
  • A operacionalização das ações deverá ser efetivada
    através de um organismo específico.

Portanto, via Lei Complementar, o estado deve definir a região metropolitana, suas funções públicas de interesse comum e instituir o Ente metropolitano, com Conselho composto pelo Estado e municípios, sem que haja preponderância de um sobre outro, mas reconhecendo que o peso dos votos deve ser diferenciado. No caso do Rio de Janeiro, essa Lei foi aprovada em dezembro de 2018, sob o número 184/18, e a efetivação dessa governança metropolitana trará segurança jurídica a qualquer processo de concessão dos serviços, seja a uma empresa pública ou privada, superando assim um imbróglio que até então dificultava a união de municípios visando escala, racionalidade e melhores resultados.

O segundo ponto diz respeito ao paradigma técnico: As regiões metropolitanas concentram cada vez mais as populações do país e convivem com índices bastante baixos de coleta e tratamento de esgotos. O modelo de expansão das cidades conta com grande número de áreas resultantes de ocupações espontâneas, os chamados assentamentos subnormais como as favelas, além de inúmeras áreas ainda sem qualquer urbanização, portanto sem calçamento e drenagem pluvial. Ou seja, não bastasse toda a dificuldade de obtenção de recursos para implementação de obras de saneamento, ainda que o recurso se faça disponível, haverá sérios obstáculos a promoção do saneamento clássico, composto por rede separadora absoluta passando na frente de cada residência, troncos coletores, elevatórias, linhas de recalque e enfim as Estações de Tratamento de Esgotos.

Classicamente, os que lidam com saneamento, sabem que cerca de 30% do custo de obras de saneamento equivalem a troncos, elevatórias, linhas de recalque e estações  de tratamento, sendo os outros 70% referentes à rede de coleta separativa. Como já vimos o custo da região metropolitana do Rio, por exemplo, ultrapassa os 24 bilhões de reais, muito superior aos dois maiores aportes de verba em saneamento feitos até hoje no estado que somaram 1,5 bilhão de dólares, ou cerca de 6 bilhões de reais. Portanto descontados outros investimentos já citados, faltam algo da ordem de 15 bilhões, e a maior parte disso em redes de esgoto separadas da drenagem pluvial.

A solução passa inevitavelmente pela interceptação dos esgotos que já correm nos sistemas de drenagem, a chamada coleta a tempo seco (ou seu uso como sistema unitário), nome dado ao sistema, pois na ausência de chuva, ou seja, em tempo seco, tem-se o tratamento integral dos esgotos, ao passo que em casos de chuvas, há um extravaso via essas redes de drenagem pluvial para os corpos hídricos, semelhante aos sistemas unitários ou combinados. Diante dos poucos estudos a respeito, mas com base nas várias experiências existentes, onde o sistema de tempo seco é empregado, podemos classificar basicamente três tipos de formas de se coletar a tempo seco:

1) Interceptação linear transversal as galerias pluviais já existentes, sendo esta de grandes dimensões, capazes de receber todas a manilhas e galerias pluviais ao longo de um determinado trecho, garantindo a coleta das vazões a tempo seco e o adequado extravaso em casos de chuvas. Como exemplo deste tipo de interceptação podemos citar as interceptações sob os calçadões de Copacabana, Ipanema e Leblon (no caso do Rio de Janeiro).

2) Interceptação ponto a ponto (manilha a manilha), com o uso de pequenos barramentos de fundo com desvios laterais ou uso de desvios de fundo nas manilhas para interceptação da vazão de tempo seco, normalmente associadas a coletores tronco por gravidade, ou sub-elevatórias com recalque próprio até o coletor ou elevatória do sistema.

3) Interceptação de um valão a céu aberto com o uso de estrutura dotada de comportas, interceptando por completo as águas do referido valão através de uma coleta junto a comporta, normalmente combinado com uma elevatória específica a fim de recalcar o efluente para o sistema de tratamento.

Obs: As alternativas não são excludentes e sua combinação por certo se faz necessária, sempre objetivando montar um cinturão coletor para os corpos hídricos e não devem ser confundidas com Unidades de Tratamento de Rio (UTR), que nada tem haver com o modelo aqui explicitado.

Recentemente uma publicação da National Geographic mostrava que Nova York conta a mais de 100 anos com coleta em tempo seco e que não pretende abandonar esse sistema, ao contrário, esta implantando jardins filtrantes para os momentos de extravaso do sistema. Nos Estados Unidos da América (EUA) em geral este sistema é chamado de “Combined Sewer Overflows (CSO)”, e contêm não só as águas pluviais, mas também esgoto doméstico sem tratamento e por vezes outros detritos. Eles são usados em cerca de 772 cidades nos EUA, onde se combinaram os sistemas de esgoto e pluvial. O CSO pode ser pensado como um tipo de descarga “tempo úmido urbana”. Isto significa que, quando há excessos, acaba por ocorrer extravaso do sistema com a descarga de águas residuais, normalmente causados por eventos de precipitação, como chuva intensa ou neve derretida. O CSO ganhou inclusive uma política de Controle através da Agência Ambiental Americana (EPA), que foi publicada em 19 de abril de 1994, definindo regras a nível nacional para o controle das CSOs.

No Canadá, a galeria pluvial recolhe e transporta uma mistura de ambos, sanitária/escoamento de águas residuais e águas pluviais em um único tubo. Este tipo de sistema de coleta foi instalado tipicamente 1880-1960 e ainda está em operação nas áreas mais antigas da maioria das cidades canadenses. Na Europa todas as cidades, em maior ou menor grau (na média em 70%), utilizam sistemas mistos, com drenagem e esgotos correndo juntos, e não pretendem desativar esses sistemas, ao contrário, vem aperfeiçoando o manejo destes para diminuir o efeito do “overflow”.

Por fim o terceiro aspecto, que diz respeito ao paradigma social: Sem controle social, dificilmente teremos sucesso na implantação de sistemas de saneamento em cenários tão adversos como os que se encontram em cidades brasileiras. Os Comitês de Bacia tem função primordial na implementação desses processos, pois o controle social que eles propiciam, é condição indispensável para pactuação e definição de cada passo dos sistemas de interceptação e coleta dos esgotos a tempo seco (sistemas unitários), além é claro de todo o aperfeiçoamento e acompanhamento das metas e resultados, sem os quais dificilmente veremos nossos corpos hídricos limpos.

Cabe ao Comitê exigir das prestadoras de serviço a transparência quanto a informações dos serviços que prestam, seus números de arrecadação, custeio, investimentos e outros, de forma que sejam possíveis o planejamento de metas claras e bem definidas para entrega de obras no curto, médio e longo prazo, e os resultados esperados, pensando sempre que necessário, “fora da caixa”, e respaldando iniciativas orientadas para o resultado, como o uso de sistemas de interceptação a tempo seco (sistemas unitários via as redes de drenagem existentes).

Não podemos e não temos como pular essa etapa, a de se utilizar as redes de drenagem como sistemas unitários em cidades consolidadas. Os países desenvolvidos assim fizeram ainda nos séculos XIX e XX, e não pretendem abandonar tais sitemas, por que será? É o que pretendo responder com a pesquisa de Pós Doutorado que desenvolvo hoje.

Referências:
PDBG – Programa de Despoluição da Baia de Guanabara – Programa de Despoluição da Baia de Guanabara – Iniciado em 1994 – US$ 800 milhões, sendo a maior parte em Estações de Tratamento de Esgotos com a expectativa de os municípios fariam a rede de coleta.

PSAM – Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baia de Guanabara – US$ 640 milhões (BID:US$452 e Estado: US$ 188). A expectativa era elevar a coleta e tratamento de 30 para 60% (2010 a 2014), mas o programa sofreu descontinuidade com a crise do Estado e não chegou a investir nem a metade dos recursos.

Lei Complementar nº 87/1997 (que trata da instituição, composição, organização e gestão da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e da Microrregião dos Lagos, e define as funções públicas e serviços de interesse comum).


LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA

Arquiteto Urbanista formado pela UFRJ, Mestre em Ciência Ambiental pela UFF e Doutor em Geografia pela UFF, com extensão na Universidade de Maryland (EUA). Ex-Presidente do Órgão Gestor de Recursos Hídricos (SERLA), e Ex-Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) no RJ, onde também foi Superintendente de Planejamento Metropolitano da Câmara Metropolitana de Integração Governamental. Atualmente é Pesquisador de Pós Doutorado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa na área de Saneamento

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